Para conhecimento e utilização do corpo social do INJC, incluímos as principais atribuções da Seção de Pessoal. Aqui terá acesso as descrições dos procedimentos administrativos de maior demanda, como aos documentos relacionados a cada um deles. Ante qualquer dúvida contatar a Seção de Pessoal do INJC:

Chefe: Lidiane Lima
Assistente Administrativo: Shirley Gonçalves
Contato: pessoal@nutricao.ufrj.br
Tel: (21) 3938-6602

Solicitação de Afastamento do País

Para baixar o formulário de Solicitação de Afastamento do País clique aqui.

Termo de Compromisso e de Responsabilidade para Afastamento do/no País
1 – Não pedir licença para tratar de interesses particulares nem exoneração do cargo antes de decorridos tempo igual ao afastamento, salvo mediante indenização das despesas havidas com meu aperfeiçoamento;
2 – Continuar, por tempo igual ao do afastamento, a prestar serviços à Unidade / Órgão ( ou entidade ) de minha lotação, inclusive realizando os conhecimentos adquiridos no curso ( ou estágio ). Este formulário possui campos vazados, possibilitando o seu preenchido diretamente, através do computador

Para baixar o Termo de Compromisso e de Responsabilidade para Afastamento do/no País clique aqui.

Art. 40, inciso III, alínea “a” da CF/88; Art. 2º, parágrafo 5º da EC 41/03; Art. 3º, parágrafo 1º da EC 41/03.

Documentação Necessária:

RAP único  (constando a assinatura do Servidor e do Diretor da Unidade);

Ciência da Chefia imediata e do Diretor da Unidade;

Dados pessoais e funcionais;

Declaração de acumulação pública e privada;

Declaração de inquérito administrativo;

Demonstrativo de licença-prêmio;

Histórico;

Mapas (tempo de serviço na UFRJ, tempo averbado, licença-prêmio em dobro e contagem de tempo especial);

Original e cópia do RG;

Trâmite/Rotina:

1º Servidor faz solicitação à sua Unidade;

2º Unidade autua o processo e o encaminha à SEDD/DVLE;

3º SEDD/DVLE analisa o amparo legal e encaminha o processo à SG-4;

4º SG-4 autoriza e encaminha o processo à DVCA;

5º DVCA efetua o lançamento de averbações e licenças-prêmio no sistema e encaminha o processo à SEPP/DVRB;

6º SEPP/DVRB inclui o abono de permanência no sistema, paga o atrasado do ano, cadastra os exercícios anteriores, caso exista, e, após o pagamento, encaminha o processo à Unidade;

7º Unidade convoca o Servidor e arquiva o processo após a sua ciência.

Manual Orientações Gerias para Aposentadoria

 

Resumo dos documentos que devem constar num processo de aposentadoria

Certidão ORIGINAL de Tempo de Serviço nos moldes da PORTARIA Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2008 do Ministério da Previdência Social. Se no processo de Aposentadoria constarem apenas cópias, deverá ser encaminhado junto com o Processo de Aposentadoria, o(s) Processo(s) de Averbação para análise da Seção de Aposentados.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

  1. 1. Requerimento para Assuntos de Pessoal (Assinatura do servidor, assinatura e carimbo da Chefia e da Direção da Unidade);
  1. 2. Requerimento de Aposentadoria;
  1. 3. Cópia conferida com o original do RG, Certidão de Nascimento ou Casamento;
  1. 4. Cópia conferida com o original do CPF;
  1. 5. Cópia conferida com o original do Título de Eleitor;
  1. 6. Último contracheque (SIRHu/SIGAC);
  1. 7. Declaração completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. Se houver outro recebimento de fonte pagadora, anexar documentação comprobatória do vínculo.
  1. 8. Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos. Em caso de acumulação, anexar documentação comprobatória. A SEAP providenciará junto à Seção de Procedimentos Disciplinares parecer quanto a licitude da Acumulação; Declaração de carga horária
  1. 9. Declaração de Inquérito assinada pelo servidor;
  1. 10. Formulário de Licença Prêmio (para o servidor que ingressou até outubro/91 e teve o benefício); A LPA (Licença Prêmio por Assiduidade) foi contada até 15/10/1996.
  1. 11. Certidão original caso tenha tempo averbado e cópia do BUFRJ constando a matéria da Averbação. Em caso de extravio do original, o servidor deverá fazer uma declaração com exposição de motivos, que seguirá para apreciação/autorização da PR-4. Obs: Nos casos de averbação de tempo de Serviço Militar, anexar cópia conferida com o original do documento, além da matéria ou a publicação do BUFRJ;
  1. 12. Mapa ano a ano. (Discriminar o tempo de serviço, inclusive o averbado);
  1. 13. Formulário de Averbações e Funções. As averbações e as funções devem ser discriminadas por período, uma a uma, assim como o código da função (FG1, FG2, etc).
  1. 14. Cópia das Portarias de designação e dispensa caso tenha exercido função até 08/04/1998 e as tenha incorporado. (VPNI 62-A no contracheque). A maneira mais correta de cumprir essa exigência é localizar o processo de incorporação de função, atualização de função ou função incorporada. Importante frisar que a incorporação da retribuição pelas funções foi extinta pela Lei nº 9.527/97 (só foi autorizada a incorporação de função até 04 de abril de 1998).
  1. 15. Histórico completo, incluindo enquadramentos;
  1. 16. Cópia conferida com original (frente/verso) do Diploma registrado no MEC, caso receba Retribuição por Titulação ou Incentivo Qualificação. Em casos de diplomas estrangeiros, é necessária a revalidação legível do MEC;
  1. 17. Comprovante de Situação Cadastral CPF;
  1. 18. Certidão de Quitação Eleitoral;
  1. 19. Dados Pessoais, Funcionais e Gratificações do SIRHu;
  1. 20. Memorando de comunicação de Aposentadoria da CPST no caso de Aposentadoria por Invalidez;
  1. 21. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para quem tem direito a Insalubridade. (Odontólogo, Médico, Professor, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Engenheiro Químico e Civil); [SUSPENSO] – Ver Oficio Circular 37/2018 MPOficio Circular 37/2018 MP

Checklist *

Para baixar o formulário clique aqui.

Fundamentação Legal:

Art. 230 da Lei 8.112/90; Portaria Normativa 03, de 30 de julho de 2009, da SRH/MPOG.

Documentação Necessária:

– RAP único (constando a assinatura do Servidor e do Diretor da Unidade);
– Cópia do Contrato com a Operadora de Saúde em nome do Servidor;
– Cópia da carteira de credenciamento do plano de saúde do titular;
– Cópia dos comprovantes de pagamento das despesas mensais a partir do mês de agosto de 2009, inclusive, ou a partir de primeiro mês de contratação, se esta ocorreu depois do mês de agosto de 2009.

Se houver dependente incluído no contrato com a Operadora de Saúde, acrescentar:

– Documento que comprove a relação de dependência;
– Cópia de documento de identidade de cada dependente;
– Cópia da carteira de credenciamento do plano de saúde de cada dependente.

Trâmite/Rotina:

1º Servidor faz solicitação à sua Unidade;
2º Unidade encaminha o processo à CPS;
3º CPS analisa, emite parecer e encaminha à SEBE/DVRB.

Pedido deferido

– SEBE/DVRB implanta o benefício no sistema e encaminha o processo à Unidade;
– Unidade convoca o Servidor e arquiva o processo após a sua ciência.

Pedido indeferido

– SEBE/DVRB encaminha o processo à Unidade;
– Unidade dá ciência, solicita ao Servidor o cumprimento das exigências e encaminha à CPS;
– CPS realiza nova análise.

Observação:

O Servidor deve encaminhar mensalmente à sua Unidade os comprovantes de pagamento de seu plano de saúde.

Formulário para marcação e alteração de férias. Baixe aqui.

 Incentivo à Qualificação – Baixe Aqui.

Progressão por Capacitação. Baixe aqui.

Introdução

Consiste na designação de pessoa determinada para o rol de dependentes do servidor, com a finalidade de obter a dedução do valor de IR retido na fonte, a concessão do auxílio pré-escolar, o ressarcimento do plano de assistência à saúde ou ainda, em alguns casos, servir de prova antecipada da existência da união estável ou da condição de invalidez em eventual processo de pensão por morte.

Tramitação

Inclusão de menor sob guarda/tutela ou companheiro(a) sem escritura pública de união estável:

1º Servidor faz solicitação à sua unidade, se servidor ativo, ou à SEAP, se aposentado, que autua o processo e o encaminha os autos à SEAL/DVDD;

2º SEAL/DVDD faz a análise da documentação e o amparo legal e encaminha o processo à SEBE;

3º SEBE/DVRB efetua o lançamento no sistema e encaminha o processo à unidade ou à SEAP, se ativo ou aposentado, respectivamente;

4º Unidade/SEAP convoca o servidor para ciência;

5º Unidade/SEAP arquiva o processo.

Inclusão de filho, enteado ou irmão maior inválido:

1º Servidor faz solicitação à sua Unidade, se Servidor ativo, ou à SEAP, se aposentado, que autua o processo e o encaminha à CPST;

2º CPST emite laudo e encaminha os autos à SEAL/DVDD;

3º SEAL/DVDD faz a análise da documentação e o amparo legal e encaminha o processo à SEBE;

4º SEBE/DVRB efetua o lançamento no sistema e encaminha o processo à Unidade ou à SEAP, se ativo ou aposentado, respectivamente;

5º Unidade/SEAP convoca o servidor para ciência;

6º Unidade/SEAP arquiva o processo.

Demais Casos

1º Servidor faz solicitação à sua Unidade, se Servidor ativo, ou à SEAP, se aposentado, que autua o processo e o encaminha à SEBE;

2º SEBE/DVRB efetua o lançamento no sistema e encaminha o processo à Unidade ou à SEAP, se ativo ou aposentado, respectivamente;

3º Unidade/SEAP convoca o servidor para ciência;

4º Unidade/SEAP arquiva o processo.

Documentação

  • ·Cônjuge

– Formulário de inclusão de dependente

– Dados funcionais do servidor

– RG e inscrição no CPF do servidor e do dependente

– Certidão de casamento

 

  • ·Filho ou enteado menor de 21 anos

– Formulário de inclusão de dependente

– Dados funcionais do servidor

– Certidão de casamento (apenas para inclusão de enteado)

– RG e inscrição no CPF do servidor e do dependente

– Certidão de nascimento do dependente

 

  • ·Filho, enteado ou irmão maior inválido

– Formulário de inclusão de dependente

– Dados funcionais do servidor

– Declaração de dependência econômica

– RG e inscrição no CPF do servidor e do dependente

– Certidão de nascimento do dependente

– Laudos médicos que comprovem a invalidez ou deficiência mental ou intelectual

 

  • ·Filho ou enteado entre 21 e 24 anos estudante de curso regular reconhecido pelo MEC

– Formulário de inclusão de dependente

– Declaração de dependência econômica

– Dados funcionais do servidor

– RG e inscrição no CPF do servidor e do dependente

– Certidão de nascimento do dependente

– Declaração de matrícula emitida pelo curso

 

  • ·Companheiro(a) com escritura pública de união estável:

– Formulário de inclusão de dependente

– Declaração de união estável – Baixe aqui

– Dados funcionais do servidor

– RG e inscrição no CPF do servidor e do dependente

– Certidões de nascimento (se solteiros) ou de casamento (se casados, separados, desquitados ou divorciados) do servidor e do dependente

– Escritura declaratória de união estável lavrada em cartório

  • ·Companheiro(a) sem escritura pública de união estável:

– Formulário de inclusão de dependente

– Declaração de união estável – Baixe aqui

– Dados funcionais do servidor

– RG e inscrição no CPF do servidor e do dependente

– Certidões de nascimento (se solteiros(as)) ou de casamento (se casados, separados, desquitados ou divorciados) do(a) servidor(a) e do(a) dependente.

– Comprovantes de residência em nome do servidor e do dependente que demonstrem coabitação

-Três declarações de testemunhas sem parentesco com qualquer dos interessados, com reconhecimento das assinaturas em cartório, em que afirmem, sob as penas da lei, que o servidor e a(o) companheira(o) mantêm vida em comum como se casados fossem.

– No mínimo mais um documento apto a comprovar o vínculo da união estável, tais como, extrato de conta bancária conjunta; certidão de nascimento dos filhos do casal; declaração de dependentes emitida por operadora de plano de saúde; declaração do imposto de renda do servidor, em que conste a(o) companheira(o) como seu dependente; registro em associação de qualquer natureza, onde conste a(o) companheira(o) como dependente do servidor.

 

  • ·Pai ou mãe

– Formulário de inclusão de dependente

– Dados funcionais do servidor

– Declaração de dependência econômica

– Certidão de nascimento ou casamento do(a) servidor(a)

– RG e inscrição no CPF do servidor e do dependente

 

  • ·Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial

– Formulário de inclusão de dependente

– Dados funcionais do servidor

– RG e inscrição no CPF do guardião e do menor

– Termo judicial de concessão da guarda ou tutela

Observações

A inclusão de dependentes não assegura automaticamente o direito ao benefício de pensão por morte, que possui formalidades e requisitos próprios, a ser avaliados por ocasião do falecimento do servidor.

Formulário de atualização de endereço. Para acessar clique aqui.

Definição:

Alterações de dados cadastrais dos servidores da UFRJ no SIAPE.

Para baixar o formulário de atualização cadastral, clique aqui.

Texto extraído e adaptado do site da Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ (PR-4)