Conforme Resolução nº 01/2001, do Conselho Universitário, a aprovação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório deverá se dar até 30 (trinta) meses após a admissão do docente.

Decorridos 30 (trinta) meses de sua admissão, nos 30 (trinta) dias subsequentes, o docente apresentará à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório um Relatório de Atividades, acompanhado de documentos comprobatórios, para a avaliação de seu desempenho.

A decisão da Congregação será enviada à CPPD até 32 (trinta e dois) meses após a admissão do docente.

Conforme a nova Resolução CONSUNI nº 09/2018, os(as) docentes que tomaram posse nos seus cargos até 15 (quinze) meses antes da entrada em vigor desta resolução terão seu estágio probatório regulado pelas Resoluções 08/1995, 011/2001 e 20/2006 do Conselho Universitário.

 

Documentos necessários:

  • Solicitação do docente datada e assinada pelo mesmo, endereçada à chefia imediata com assinatura e data de recebimento por esta (link aqui).
  • Cópia do termo de posse.
  • Para docentes contratados em regime de 40h DE, anexar também o formulário de não acumulação de cargos preenchido, assinado e datado (link aqui).
  • Ficha de dados funcionais do Sistema SirHU.
  • Relatório de atividades.
  • Documentos comprobatórios  organizados por grupos, de forma que agilize a conferência pelos Examinadores:
  1. Didática (Atividades de Ensino de Graduação e Atividades de Ensino de Pós-Graduação);
  2. Pesquisa e Produção Científica, Tecnológica, Cultural e Artística;
  3. Atividades de Extensão;
  4. Formação: Qualificação Acadêmico-Profissional;
  5. Concursos e Distinções;
  6. Atividades Administrativas.

 

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