INSTITUTO DE NUTRIÇÃO JOSUÉ DE CASTRO INJC/UFRJ

 

EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TERAPIA NUTRICIONAL EM PEDIATRIA(TeNutPed))

A Diretora do Instituto de Nutrição da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna públicas as inscrições para o processo seletivo da VIII Turma do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Terapia Nutricional em Pediatria.

 

Título I

DAS FINALIDADES

Art. 1° A presente Pós-Graduação Lato Sensu em Terapia Nutricional em Pediatria tem o objetivo de destina-se a habilitar o nutricionista para atuação na prática clínica em pediatria de forma crítica e atualizada e será norteada pela legislação pertinente, oriunda do MEC, da Resolução CEPG nº 7, de 3 de julho de 2020, da Resolução CEPG nº12, de 6 de novembro de 2020, e de outras instâncias competentes.

 

Título II

DA ORGANIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 2° A Pós-Graduação terá duração de dezoito (18) meses e as aulas serão ministradas aos sábados (dois a três sábados ao mês) no horário de 08:30 às 17:00 horas, totalizando carga horária de trezentos e sessenta horas (360 horas)

  • Será realizada no Instituto de Nutrição Josué de Castro (INJC) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sito à Avenida Carlos Chagas Filho, 373, bloco J, segundo andar – Cidade Universitária, Rio de Janeiro- RJ. As aulas serão realizadas de forma remota (na modalidade ao vivo ou gravadas) ou híbrida (presencial e remota ao vivo), de acordo com a Portaria UFRJ nº126, de 13 de abril de 2022.
  • O conteúdo programático da pós-graduação é dividido em nove módulos: Metodologia da Pesquisa/ Leitura de artigos científicos e elaboração do TCC; Triagem nutricional; Recomendações nutricionais à criança doente; Bases da prescrição de dietoterapia individualizada; Nutrição enteral; Nutrição parenteral; Terapia nutricional oral; Terapia Nutricional nas doenças, terapia nutricional na intolerância/ Alergia Alimentar; Práticas em atendimento.

 

 

 

Título III

PÚBLICO

Art. 3° Poderão se candidatar nutricionistas, diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação que atendam às exigências da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ou que apresentem declaração de conclusão de curso de graduação em Nutrição, reconhecido pelo MEC.

Título IV

INSCRIÇÕES

Art.4° Serão oferecidas 70 (setenta) vagas e as inscrições ocorrerão por meio de formulário próprio divulgado no site www.injc.ufrj.br/tenutped e nas mídias oficiais do INJC e do TenutPed. Não sendo necessário o preenchimento de todas as vagas ofertadas.

  • O TenutPed oferecerá vinte por cento (20%) das vagas totais para pessoas pretas, pardas e indígenas e dez por cento (10%) das vagas totais para pessoas com deficiência (PcD).
  • Os optantes autodeclarados pretos e pardos serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, após o processo seletivo e previamente à matrícula no curso, por uma comissão específica, instituída pela UFRJ na forma da lei, para que não haja desvio da finalidade da política de ações afirmativas.
  • No caso de optantes indígenas, a confirmação da autodeclaração se baseará na apresentação de carta assinada por liderança ou organização indígena, indicando o vínculo à comunidade indígena a qual o (a) optante pertence, além de seu memorial, relatando sua trajetória (formação escolar, outros cursos, atuação junto à comunidade ou em movimentos, experiência profissional etc.), com menção à comunidade específica a qual está identificado, devidamente registrada pela Fundação Nacional do Índio ou órgão equivalente.
  • No caso de optantes com deficiência, a confirmação da autodeclaração se baseará na apresentação de laudo médico, original e cópia, expedido por profissional especialista na área, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência elencada no ANEXO 1, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 5.296/04 (classificação das deficiências), da Lei nº 12.764/12 (lei de ingresso para pessoas com deficiência) e das Súmulas STJ 377/2009 e AGU 45/2009, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e número de

 

CPF.

  • O Laudo Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo data, assinatura e carimbo profissional com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • O TenutPed enfatiza que o ingresso na categoria de Ações Afirmativas não garante a atribuição de bolsa de estudo.
  • O investimento total do curso é de R$ 8.325,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais), podendo ser realizado nas seguintes modalidades:
  1. À vista, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso: R$ 492,50 (sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);
  2. De forma parcelada em: 20 x R$ 416,25 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos);
  3. De forma parcelada em: 18 x R$ 462,50 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
  4. Alunos e ex-alunos do INJC/UFRJ têm 10% de desconto sobre o valor total do curso: R$ 7.492,50 (sete mil quatrocentos e noventa e dois e cinquenta centavos), podendo este valor ser parcelado conforme o previsto nos itens 2 a 3.

 

Parágrafo único. Os descontos não são cumulativos. O aluno deverá optar por uma modalidade de desconto.

 

  • 8° Início do curso: Previsto para 19 de setembro de 2026 ou quando houver o número mínimo de matrículas necessário para o seu pleno funcionamento.

Título V

BOLSA DE ESTUDOS

Art 5º Serão concedidas dez (5) bolsas de estudos sendo duas (02) referentes a 25% do valor das mensalidades, duas (02) referentes a 50% do valor das mensalidades e uma (01) referente a 100% do valor das mensalidades.

Art 6º Aqueles que desejarem se candidatar às bolsas deverão realizar o procedimento de inscrição

 

descrito no Título IV deste Edital entre o dia 03 de agosto de 2026 até o dia 17 de agosto de 2026.

Art. 7º O processo seletivo para a concessão de bolsas de estudo fundamentar-se-á na avaliação do Curriculum Vitae e da respectiva Carta de Intenção.

  • 1º A análise curricular, de caráter classificatório, dar-se-á mediante a conferência de documentos probatórios que atestem:
  1. Trajetória Profissional: tempo de atuação e cargos exercidos, seja na área específica do curso ou em domínios correlatos;
  2. Experiência Acadêmica: participação em atividades de monitoria, extensão universitária e iniciação científica, sob regime de bolsista ou voluntariado;
  • Educação Continuada: conclusão de cursos de curta duração, bem como de pós-graduações lato sensu e stricto sensu.
  • 2º A avaliação da Carta de Intenção pautar-se-á pela capacidade de articulação do candidato quanto à clareza de seus objetivos, à fundamentação da escolha da instituição, à demonstração de mérito e necessidade do auxílio financeiro, bem como à projeção do impacto da formação em sua trajetória profissional e ao pleno domínio da norma culta da língua portuguesa.

Art 8º O resultado das bolsas será divulgado no dia 21 de agosto de 2026.

Título VI

DA MATRÍCULA

Art. 9° A efetivação da matrícula se dará por meio do envio de todos os documentos abaixo-listados, no prazo fixado pela coordenação do curso:

  1. Cópia de identidade (frente e verso)
  2. Cópia de CPF (frente e verso);
  3. Cópia da certidão de nascimento/casamento/divórcio;
  4. Cópia de título de eleitor (frenteeverso);
  5. Cópia de certificado de reservista (frente e verso, caso seja pertinente);
  6. Cópia de comprovante de residência (frenteeverso);
  7. Cópia de diploma (frente e verso) ou carta de próprio punho com data de previsão de formatura;

 

  1. Cópia do CRN (frente e verso).

Art. 10 Terão direito à matrícula os candidatos selecionados e admitidos segundo as regras fixadas pelo presente Edital.

Art. 11 O discente terá sua matrícula cancelada, caso esteja enquadrado em quaisquer dos itens dispostos no Art. 46 da Resolução CEPG Nº12, de 6 de novembro de 2020.

Art. 12 O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (grupo fechado), a ser firmado entre o candidato, o Instituto de Nutrição Josué de Castro e a Fundação COPPETEC (conveniada à UFRJ) deverá ser preenchido (digitado) com os dados pessoais do discente (primeiro item do contrato), ficando os demais itens inalterados. Após o preenchimento, o candidato deverá assinar e rubricar todas as páginas. O candidato deverá escolher se o contrato será realizado com pagamento à vista ou com pagamento parcelado, opções que estarão disponíveis no formulário de inscrição, junto a essa divulgação. Todo o procedimento do contrato será on-line. O contrato será enviado por via eletrônica após o preenchimento da ficha da matrícula disponível no site www.injc.ufrj.br.

Título VII

REQUISITOS PARA APROVAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 13 Será considerado APROVADO e APTO para recebimento de certificação o aluno que:

  • Apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), o equivalente a 270 horas (duzentas e setenta horas), correspondente a aproximadamente 30 (trinta) aulas completas. Para justificar faltas, o aluno deverá encaminhar o comprovante (laudo médico ou de trabalho) para o e-mail: tenutped@nutricao.ufrj.br, até sete dias após a aula ter sido ministrada.
  • Apresentar conceito A (excelente – 9,0 – 10,00 pontos), B (bom – 8,0 pontos) ou C (regular – 7,0 pontos) em cada módulo cursado. O aluno que apresentar nota inferior a 7,0 (conceito D) em qualquer um dos três módulos deverá realizar a prova final.
  • Apresentar conceito A, B ou C no trabalho de conclusão de
  1. a) A aprovação do trabalho de conclusão de curso ocorrerá obedecendo aos seguintes parâmetros: o trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado, o aluno deverá demonstrar capacidade no desenvolvimento conceitual do tema escolhido e será avaliado por uma banca examinadora, escolhida pela coordenação. O trabalho de conclusão deverá ser acompanhado por orientador aceito e indicado previamente pela Coordenação da Pós-Graduação. Sem a apresentação do trabalho de conclusão de curso, o aluno não

 

terá concluído a pós-graduação.

  • O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C =1;D=0,sendoo peso a carga horária de cada disciplina.

Título VIII

DA CONCESSÃO DE CERTIFICADOS

Art. 14 A certificação será emitida e registrada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ao final do curso para o aluno que atender aos artigos 59 e 60 da Resolução CEPG Nº12, de 6 de novembro de 2020 e, obedecendo aos itens apontados no título VI Art. 6° incisos I, II, III, alínea a e inciso IV do presente edital.

Título IV

COORDENAÇÃO E CONTATOS

Art.15 E-mail do curso: tenutped@nutricao.ufrj.br

Coordenadora: Profa. Dra. Patrícia Padilha de Carvalho

Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Wilza Arantes Ferreira Peres

Art. 16 Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026.


Profa Drª Patricia de Carvalho Padilha

Coordenadora

Profa Dra Wilza Arantes Ferreira Peres

Vice-Coordenadora